"VOLTANDO ATRÁS": Não é preciso mais ser virgem para ser bombeira do CBMDF
Bombeiros mudam edital e dispensam comprovação de virgindade

Após a polêmica exigência de que candidatas apresentassem exame de papanicolau ou comprovassem ter o “hímen íntegro”, corporação voltou atrás. Agora, basta apresentar “atestado médico de um obstetra ou ginecologista”
O governador Rodrigo Rollemberg determinou alteração do edital do concurso público para ingresso no Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
Caiu o absurdo da exigência onde as mulheres deveriam apresentar laudo do Papanicolau (cientificamente conhecido como colpocitopatologia oncótica, exame ginecológico realizado como prevenção ao câncer do colo de útero e ao HPV) ou comprovar que não tiveram o hímen rompido – ou seja, ainda são “virgens”.
O governador Rollemberg não concordou com o texto e determinou a alteração. A partir de agora basta um atestado médico de um obstetra ou ginecologista que comprove que a candidata ao concurso não haver as condições incapacitantes citadas na alínea “n” do subitem 10.2.1.
O polêmico edital do concurso para o Corpo de Bombeiros que exige exame de Papanicolau ou comprovação de que a candidata tenha o “hímen íntegro” foi modificado após a péssima repercussão do caso.
Logo após a presidente da Câmara Legislativa, Celina Leão (PPS), se reunir com o comandante-geral da corporação, coronel Hamilton Santos Esteves Júnior, para entregar um ofício em que pede a retificação, o documento foi alterado.
Agora, em vez de atestar a virgindade ou apresentar o resultado do Papanicolau, “basta um atestado médico de um obstetra ou ginecologista que comprove que a candidata ao concurso não tenha as condições incapacitantes citadas na alínea ‘n’ do subitem 10.2.1”, diz o novo texto, assinado pelo coronel Reginaldo Ferreira de Lima, presidente da Comissão Permanente de Concursos dos bombeiros.

Por meio de nota, a Secretaria da Segurança Pública informou que “compreendemos a cautela da instituição em relação à saúde das candidatas. No entanto, consideramos a medida preventiva excessiva e, portanto, desnecessário constar em um edital. Essa nossa recomendação já foi acatada pelo Corpo de Bombeiros no edital atual.”