A decisão fixou a
quantia de R$ 3.473,00, por danos materiais
Em
decisão unânime, a 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal
manteve decisão que condenou o Mercadolivre.com Atividades de Internet Ltda a
indenizar um consumidor vítima de golpe na plataforma de vendas da ré.
A decisão fixou a quantia
de R$ 3.473,00, por danos materiais.
O
autor relata que, em 7 de julho de 2023, adquiriu barco de alumínio por meio de
anúncio na plataforma do Mercado Livre e que após a compra o vendedor fez
contato para informar que a transação seria cancelada, pois ele não teria
conseguido imprimir uma etiqueta de envio.
O autor conta que o vendedor enviou um link do Mercado Pago para
que a compra fosse refeita, porém ao efetuar o pagamento, o produto não lhe foi
entregue.
No recurso, o réu sustenta ausência de responsabilidade, em
virtude de culpa exclusiva da vítima e de atuação de terceiros. Argumenta que o
consumidor, quando realiza a compra fora da plataforma, renunciou ao programa
compra garantida e, dessa forma, defende a ausência de dano material.
Ao julgar o recurso, a Turma explica que o recorrente “falhou no
dever de segurança” e não comprovou que prestou informações suficientes sobre
os riscos na utilização do chat e de negociações diretas com o vendedor.
Pontua que o réu deve ser responsabilizado, pois a fraude
aconteceu por intermédio de sua plataforma digital, pois o vendedor se valeu
dela para enganar e trazer prejuízo ao consumidor.
Portanto,
para o Juiz relator “configurada a falha na prestação do serviço, especialmente
falha de segurança que contribuiu para a fraude, responde o réu objetivamente
pelos danos experimentados, ante a ausência de demonstração de qualquer
circunstância apta a afastar sua responsabilidade objetiva”, concluiu.(*Clipping:JBr)