Para TJ-DF, redução da velocidade da via exige 'maior ponderação e amadurecimento'. Além disso, Corte recomendou abertura à participação popular no processo de decisão.

 

A Justiça do Distrito Federal negou, nesta terça-feira (26), um pedido do Ministério Público para reduzir a velocidade do Eixão, em Brasília, de 80km/h para 60 km/h (veja detalhes mais abaixo).

 

Para o Tribunal de Justiça do DF, a redução da velocidade no Eixão — Eixo Rodoviário (DF-002) — exige "maior ponderação e amadurecimento".

 

Além disso, a Corte recomendou abertura à participação popular no processo de decisão.

 

"Uma hipotética alteração na velocidade regulamentar de uma rodovia da importância do Eixão é medida que afetaria a rotina de centenas de milhares de cidadãos brasilienses, o que acentua a necessidade de amadurecimento coletivo sobre a proposta, além de exigir o máximo de segurança e exequibilidade da decisão a ser adotada", ponderou o juiz Carlos Maroja.

 

'Falta de segurança'

 

O pedido para redução da velocidade do Eixão foi ajuizado pelo MP-DF no início deste mês.

 

 O principal motivo citado foi a falta de segurança para pedestres, ciclistas e pessoas com deficiência atravessarem a via.

 

A Justiça deu um prazo de cinco dias para que o governo apresente os argumentos. Em resposta, o Departamento de Estradas e Rodagem (DER) apresentou alguns estudos, e ponderou que o Relatório do Plano Piloto, de Lucio Costa, previu para o Eixão a atribuição de escoar os fluxos diretos entre as superquadras, com a característica de pista de velocidade, sem cruzamentos e interferências.

 

Acrescentou que a redução da velocidade regulamentar não facilitaria a travessia de pedestres nem afastaria a fatalidade de possíveis acidentes.

 

Apesar de negar o pedido de redução, a princípio, o TJ-DF afirmou que a diretriz de Lucio Costa para o Eixão não é incompatível com a redução da velocidade regulamentar. Mas reforçou que é preciso "amadurecer" a ideia antes de colocá-la em prática.

"De todo modo, os variados aspectos de fato e de direito relacionados à pretensão de redução da velocidade regulamentar no Eixão exigem um maior amadurecimento da causa, inclusive pela abertura do processo ao debate público no modelo democrático de processo", disse o juiz.(*Clipping:G1)

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