Evento havia sido
cancelado na terça (2). Decisão aponta que 'não se consideram cruéis
manifestações culturais que utilizem animais e que atividade é regulamentada';
desembargador disse ainda que pedido para suspender competição prejudicaria
consumidores, patrocinadores, competidores, comerciantes e animais.
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal
(TJDF) revogou, nesta
quinta-feira (4), a proibição da realização de um rodeio no Parque da Cidade,
em Brasília, ou seja, o
tribunal autorizou a competição com animais.
A decisão, assinada pelo desembargador José Firmo Reis Soub,
trata do evento Brasília Rodeio Festival,
marcado para esta quinta-feira (4) e que vai até domingo (7).
No documento, o desembargador aponta que a prática de rodeios é contemplada pela Constituição
Federal como uma manifestação cultural e que a atividade é regulamentada pela
Confederação Nacional de Rodeio (CNAR).
Além disso, o magistrado
destaca que não há provas de que os animais vão ser expostos à crueldade.
"Não há quaisquer elementos concretos que indiquem que os
animais serão expostos à crueldade, à exaustão ou a ataques físicos, sobretudo
se levado em consideração que o rodeio ocorrerá apenas na modalidade montarias
em touro", aponta a decisão.
No pedido enviado ao tribunal para que o
rodeio fosse realizado, a organização do evento definiu que prova de laço ou bulldoging – que
o cavaleiro derruba o boi – e calf roping –
enlaçar bezerros e amarrar as patas – não serão realizadas, por não existir tecnologia que possa eliminar o grande
potencial ofensivo para os animais.
A decisão do
TJDF destaca ainda que a liminar que pedia a proibição do evento foi feita dois
dias antes do início do rodeio, e que poderia implicar prejuízos aos envolvidos
na competição (veja informações sobre a liminar abaixo).
"Caso fosse
mantida, implicaria inúmeros prejuízos aos envolvidos no evento: consumidores,
patrocinadores, competidores, comerciantes e, não menos importante, os animais,
estes principalmente pelo deslocamento desnecessário até o local da
competição", diz o desembargador.
Pedido de proibição do rodeio
A liminar para proibição do evento, que, com a decisão do TJDF não
é mais válida, foi assinada na terça-feira (2) pelo juiz Carlos Maroja, da Vara de Meio Ambiente,
Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF.
A decisão atendia a um
pedido de entidades de defesa animal.
"Rodeios e vaquejadas são típicas condutas de crueldade
desnecessária contra animais, que são expostos à exaustão, a ataques físicos e
derrubadas, tudo para o estranho deleite de quem se compraz com o sofrimento
alheio", apontou o juiz que proibiu o evento.
De acordo com o magistrado, se a decisão fosse descumprida, a
organização deveria pagar uma multa de R$ 500 mil. (*Clipping:G1)