Publicada
nesta sexta (29), nova lei prevê reserva de vagas de 20% para pessoas negras,
20% para pessoas com deficiência, além de 10% para população vulnerável
As regras para a elaboração e condução da seleção para ingresso em uma das carreiras do Governo do Distrito Federal estão mais modernas.
Na sexta-feira
(29), o governador Ibaneis Rocha sancionou a Lei nº 7.586, que atualiza a Lei
nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, que trata de normas gerais para realização
de concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional do
Distrito Federal.
A nova legislação visa aprimorar a transparência, a equidade e a inclusão nos processos seletivos.
A partir de agora, todos os editais vão precisar definir a
destinação de 50% de vagas. Essa cota será distribuída em 20% para pessoas
negras; 20% para pessoas com deficiência; e 10% para hipossuficientes.
Para
o caso de identificação dos candidatos, a lei prevê a necessidade de
autodeclaração, heteroidentificação e procedimentos recursais foram
regulamentados, garantindo o uso de filmagem para ampliar a transparência.
Segundo o texto, candidatos não aprovados em vagas reservadas podem continuar
concorrendo pela ampla concorrência.
O
texto determina, ainda, que as bancas examinadoras atendam às necessidades
especiais dos candidatos. Foram reforçadas medidas para assegurar a adaptação
das provas a pessoas com deficiência, incluindo provas em braile, intérpretes
de Libras e mobiliário adaptado, entre outros recursos assistidos.
A nova legislação visa aprimorar a transparência, a equidade e a inclusão nos processos seletivos
“O
governador Ibaneis preza muito pela segurança jurídica e essa revisão das
legislações de concurso, segue a determinação dele”, aponta o secretário de
Economia, Ney Ferraz. “A nova legislação é fruto de um trabalho conjunto de
nossos servidores. Eles buscaram o que há de melhor nas leis brasileiras para
propor essa revisão, reforçando direitos, garantias e dando mais transparência
ao processo. Isso é cuidado e respeito com quem está estudando para ingressar
no GDF”, completa.
O
secretário-executivo de Gestão de Pessoas da Secretaria de Economia (Seec-DF),
Ângelo Roncalli, esclarece que, agora, a nova lei está alinhada à legislação
federal. “Para nós é um avanço muito grande e estamos comemorando porque
criamos mecanismos de transparência e isenção mais fortes e isso, ajuda nossa
atuação”, conclui.
Confira
abaixo os destaques da Lei Distrital nº 7.586
1.
Inclusão de novas reservas de vagas
⇒ Pessoas com deficiência:
20% das vagas, com avaliação biopsicossocial detalhada
⇒ Pessoas negras: 20% das vagas, com verificação
por autodeclaração e heteroidentificação
⇒ Pessoas hipossuficientes: 10% das vagas para
candidatos com renda familiar per capita de até 1,5 salário
mínimo, desde que tenham cursado o ensino médio
em escola pública ou como bolsistas integrais em escolas privadas
2.
Facilitação de acessibilidade
⇒ Medidas foram reforçadas
para assegurar a adaptação das provas a pessoas com deficiência,
incluindo provas em braile, intérpretes de Libras e
mobiliário adaptado, entre outros recursos assistivos
3.
Regras para avaliação de cotas e recursos
⇒ A realização de avaliações
de autodeclaração, heteroidentificação
e procedimentos recursais foram regulamentados, garantindo filmagens para maior
transparência
⇒ Candidatos não aprovados em vagas
reservadas podem continuar concorrendo pela ampla concorrência
4.
Modificações na prova física e recursos administrativos
⇒ O desempenho em provas físicas
será avaliado por especialistas, com relatórios
fundamentados, garantindo transparência nos critérios
de avaliação e nos métodos utilizados
5.
Novidades nos direitos do candidato aprovado
⇒ Possibilidade de solicitação
de reposicionamento para o final da fila de classificação
por até duas vezes, antes da nomeação
⇒ Prorrogação de até
180 dias para posse em casos de inaptidão temporária,
mediante reavaliação médica