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CADASTRO "MAIS PROTETOR": Mapeamento da atuação de protetores de cães e gatos

Publicada em: 10/06/2025 12:44 - Mundo Animal

 

 

 

Ferramenta a ser lançada pela Secretaria de Proteção Animal poderá reunir dados sobre acolhimento, cuidado e resgate de animais promovidos por voluntários e entidades.

Lançamento oficial do cadastro será na próxima semana; instrumento permite a elaboração de políticas públicas voltadas especificamente a gatos e cães 

 

Foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), nesta segunda-feira (9), a portaria nº 02/2025, que institui o Cadastro Mais Protetor.

A iniciativa, da Secretaria de Proteção Animal (SePAn-GDF), tem como objetivo identificar, mapear e compreender melhor a atuação de protetores voluntários e entidades da sociedade civil dedicadas ao acompanhamento de cães e gatos na Grande Brasilia.

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 A proposta contará com a abertura de um formulário de cadastro destinado a pessoas físicas e jurídicas que, de forma direta e voluntária, promovem ações de acolhimento, cuidado, resgate e proteção desses animais.

O cadastro surge da necessidade de consolidar uma base de dados confiável sobre a atuação da sociedade civil na causa animal. O intuito é fortalecer a articulação com os agentes que atuam na linha de frente, subsidiar políticas públicas mais eficazes e dar visibilidade ao trabalho desses protetores.

“Reconhecer quem atua, entender seus desafios e ampliar o diálogo são ações fundamentais para que possamos, juntos, fortalecer a proteção animal no Distrito Federal”, afirma a titular da SePAn-GDF, Edilene Cerqueira. 

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Além de mapear a quantidade de animais acolhidos e formas de atuação, o documento reunirá informações sobre estrutura física, capacidade de acolhimento, fontes de financiamento e principais desafios enfrentados na rotina da proteção animal.

Poderão se inscrever protetores voluntários maiores de 18 anos, residentes no Plano Piloto e nas cidades-satélites, que atuem de forma contínua e não remunerada, bem como entidades sem fins lucrativos, com sede na Grande Brasília ou na Região Integrada de Desenvolvimento (Ride), que comprovem atuação direta e habitual com cães e gatos.

Confira a portaria na íntegra

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