A iniciativa visa incluir os templos que ainda não estão cadastrados por meio de procedimentos operacionais e realização dos encontros regionais de apresentação e efetivação do cadastro.
Desde 2019 encontra-se em vigor a Lei 6.409, mas o que muitos gestores de entidades religiosas ainda não sabem sabem é que essa legislação pode garantir isenção e imunidade tributária a templos religiosos que estiverem em conformidade ao cumprimento integral dos requisitos formais necessários. Diante desse cenário, a Secretaria da Família e Juventude do GDF instituiu, por meio da Portaria n° 338, publicada nesta segunda-feira (21), no Diário Oficial do DF (DODF), a Busca Ativa para Cadastro de Templos Religiosos (CTR). Trata-se de uma ação direta da Secretaria da Família e Juventude para visita às instituições para atualização dos dados das entidades junto ao Governo, orientações e acompanhamento.
Ainda de acordo com a publicação, a iniciativa visa incluir os templos que ainda não estão cadastrados por meio de procedimentos operacionais e realização dos encontros regionais de apresentação e efetivação do cadastro. Ações que buscam fortalecer os gestores dessas entidades e ampliar o conhecimento acerca dos seus direitos.
A Portaria também indica que a busca ativa será composta pelas seguintes etapas e procedimentos operacionais:
– mapeamento e identificação de entidades religiosas ainda não cadastradas;
– aproximação inicial com os responsáveis pelas entidades religiosas;
– distribuição de material informativo;
– realização de visitas técnicas;
– acompanhamento documental até o protocolo final do cadastro na Secretaria de Economia.
O cronograma sobre os encontros regionais será divulgado, posteriormente, pela pasta nos canais oficiais de comunicação: site e redes sociais (@juvfamiliadf).