Justiça reconheceu erro em medidor e determinou restituição em dobro e indenização por danos morais a moradora do Guará.
De acordo com o consumo mensal da família, pode haver ainda dispensa de Contribuição de Iluminação Pública (CIP) e do PIS/Cofins.
A Vara Cível do Guará condenou a Neoenergia Brasília ao pagamento de indenização por danos morais e restituição em dobro dos valores cobrados indevidamente de uma consumidora, que recebeu contas de energia com valores elevados, mesmo mantendo o imóvel fechado durante a semana.
A sentença considerou que houve falha na prestação de serviço e reconheceu a nulidade dos débitos.
Segundo o processo, em dezembro de 2023, a moradora recebeu uma conta de luz no valor de R$ 1.601,84, incompatível com o uso do imóvel. Inconformada, ela contratou um engenheiro eletricista, que concluiu não haver consumo ou equipamentos no apartamento que justificassem o valor elevado das faturas.
Apesar das tentativas de resolver o problema junto à empresa e órgãos de defesa do consumidor, nenhuma providência efetiva foi adotada pela concessionária.
Em sua defesa, a Neoenergia argumentou que as faturas foram emitidas corretamente e que o laudo técnico não identificou irregularidades nas instalações internas do imóvel. A empresa também afirmou que a responsabilidade pela manutenção da rede interna é da consumidora e que não ficou comprovado dano moral.
No entanto, o juiz responsável pelo caso destacou que laudos anexados ao processo indicaram a presença de um cabo mal instalado, o que causava aumento indevido no consumo de energia. O ponto onde ocorreu a falha estava sob responsabilidade da própria Neoenergia.
Além disso, após a substituição do medidor de energia pela concessionária, o consumo registrado passou a ser compatível com o histórico da consumidora, o que, segundo o juiz, confirma a ineficiência no serviço prestado anteriormente.
“A prova documental, especialmente os laudos técnicos que apontaram falha na caixa de distribuição, e a drástica e persistente redução do consumo após a troca do medidor, configuram a falha na prestação do serviço”, afirmou o magistrado na sentença.
Com isso, a Justiça determinou:
Nulidade dos débitos cobrados indevidamente;
Restituição em dobro no valor de R$ 4.679,88;
Pagamento de R$ 2 mil por danos morais.
A Neoenergia ainda pode recorrer da decisão.