Medida em vigor desde março reforça integração entre
órgãos de segurança e fiscalização, e já apresenta
diminuição de 66% nos casos.
A portaria que restringe o funcionamento de bares e distribuidoras de bebidas no Distrito Federal, em vigor desde 31 de março por meio da Portaria Conjunta nº 1/2025, da Secretaria de Segurança Pública (SSP-DF) e da Secretaria de Governo, já apresenta reflexos significativos na criminalidade. Análise da Subsecretaria de Gestão da Informação (SGI) da Secretaria de Segurança Pública mostra que, ao longo dos três primeiros trimestres de 2025, houve redução consistente tanto no percentual de homicídios associados a esses estabelecimentos quanto no número absoluto de ocorrências em todo o Distrito Federal.
Antes da implementação da norma, que limitou o funcionamento dos locais para o período entre 6h e 0h, foram registrados 41 homicídios tentados e consumados no interior ou nas imediações de bares e distribuidoras, o equivalente a 20% do total na Grande Brasília.
No trimestre seguinte, entre abril e junho, esse percentual caiu para 16%, representado por 27 casos. Já no terceiro trimestre, de julho a setembro, o índice recuou para 9%, com 14 ocorrências.
Comparando o primeiro e o terceiro trimestres, a queda nos homicídios tentados e consumados nessas regiões representa 66%.
“O resultado comprova que a decisão foi acertada e que a integração das forças de segurança está trazendo efeitos concretos para a população”, destacou o secretário de Segurança Pública, Sandro Avelar.
Fiscalização
O efeito da portaria também se reflete na intensificação da fiscalização. Entre maio e setembro, 239 estabelecimentos foram autuados por funcionarem fora do horário permitido. Desses, 26 estavam sem alvará de funcionamento, e um foi interditado.
As operações são coordenadas pela Subsecretaria de Operações Integradas da Secretaria de Segurança Pública, que estabeleceu um protocolo para garantir a atuação conjunta entre diferentes órgãos. “Essa integração é fundamental para assegurar a efetividade. Com planejamento único e coordenação centralizada, conseguimos mobilizar rapidamente as forças de segurança e reforçar a presença do Estado”, afirmou o subsecretário de Operações Integradas, Carlos Melo.
A expressiva diminuição nos índices evidencia que a restrição de horário é uma ferramenta estratégica no enfrentamento à criminalidade
Dentro desse esforço, a Secretaria de Proteção da Ordem Urbanística (DF Legal) atua no cumprimento das normas urbanísticas e de licenciamento. “A fiscalização urbanística é parte essencial desse processo, pois garante que os estabelecimentos funcionem dentro da legalidade. Com a união de esforços, conseguimos dar mais segurança à população e reduzir a criminalidade associada ao consumo de álcool em horários críticos”, ressaltou o secretário de Proteção da Ordem Urbanística, Cristiano Mangueira.
A Polícia Militar (PM-DF) desempenha papel essencial na atuação ostensiva. “Os dados confirmam claramente a redução da criminalidade. Seguimos utilizando os dados com responsabilidade e rigor técnico para aprimorar as ações policiais sempre que necessário, em prol de estratégias de proteção aos cidadãos”, reforçou a comandante-geral, coronel Ana Paula Habka.
Já a Polícia Civil (PC-DF) apura os crimes que não foram possíveis evitar, incluindo a conduta de proprietários que insistiram em manter estabelecimentos abertos fora do horário. “Nossa atuação é voltada para responsabilizar quem descumpre a norma. As investigações já resultaram em procedimentos contra donos de bares e distribuidoras, reforçando que a lei será cumprida para proteger vidas”, afirmou o delegado-geral da PC-DF, José Werick.
Monitoramento e inteligência de dados
Um dos pilares da medida é a análise sistemática de informações relativas a crimes violentos no Distrito Federal. O monitoramento dos casos em bares e distribuidoras de bebidas vem sendo conduzido pela SGI, que consolida dados e subsidia a formulação de estratégias de enfrentamento.
“O uso intensivo de dados é essencial para direcionar as ações estratégicas da Pasta. Quando trabalhamos com evidências, conseguimos tornar a atividade das forças de segurança pública mais efetiva em seu propósito de controlar a criminalidade no Distrito Federal”, destacou o subsecretário de Gestão da Informação da Secretaria de Segurança Pública, George Couto.
Medida confirmada judicialmente
A restrição, estabelecida pela Portaria Conjunta nº 1/2025, foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF), que reconheceu a legalidade da norma com base em fundamentos técnicos e estatísticos.
Segundo o governo, a expressiva diminuição nos índices evidencia que a restrição de horário é uma ferramenta estratégica no enfrentamento à criminalidade e na promoção da sensação de segurança da população.