Entre as novidades, fotocópias de receitas não são mais necessárias para receber remédios de uso comum.; confira outras regras:
Ficou mais fácil fazer a retirada de medicamentos nas farmácias da Secretaria de Saúde. Agora, não é mais necessário levar uma fotocópia das receitas impressas para medicamentos de uso comum, permanecendo obrigatória apenas para medicamentos sujeitos a controle especial e antibióticos.
Basta portar a receita, documento de identificação válido, com foto, além de informar o número do Cartão Nacional de Saúde, disponível no aplicativo 'Meu SUS Digital'.
As novidades foram formalizadas pela Portaria nº 117, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) do dia 1º de abril.
"O intuito é facilitar o acesso, retirando qualquer barreira aos usuários", explica a diretora de Assistência Farmacêutica da Secretaria de Saúde, Sara Cristina Ramos.
Modernidade
As irmãs Irena Santiago e Antônia Rocha se surpreenderam positivamente com as novas regras para retirada de remédios na UBS 12 de Ceilândia
"Hoje, com o sistema eletrônico, a cópia deixou de ter necessidade, seja para controle de estoque, seja para alguma auditoria"
Felipe Pinheiro, farmacêutico
O farmacêutico da unidade, Felipe Pinheiro, explica que a mudança foi possível graças aos investimentos em tecnologia. "Hoje, com o sistema eletrônico, a cópia deixou de ter necessidade, seja para controle de estoque, seja para alguma auditoria", afirma. Ele conta que viu a evolução técnica em cinco anos como servidor da secretaria: “Quando comecei, tudo era no papel e manualmente.”
Hoje, o farmacêutico e outros cinco servidores lotados na UBS 12 de Ceilândia chegam a atender de 200 a 250 pacientes por dia, se aproximando de cinco mil por mês, alguns dos quais para receber diversos medicamentos.
Só de losartana potássica, indicada para hipertensão, por exemplo, são quase 50 mil comprimidos por mês.
“Isso tudo gerava um acúmulo grande de documentos de controle para cada paciente. Agora, não precisamos mais nos preocupar com espaço para guardar essas cópias nem o descarte futuro”, detalha.
Regras para retirada de medicamentos
A legislação traz, ainda, uma série de definições relevantes para quem busca serviços da Secretaria de Saúde.
Um exemplo é a origem da receita: mesmo quem se consultou com profissionais da rede privada pode fazer a retirada dos medicamentos na rede pública, desde que a receita apresente todas as informações obrigatórias, como o nome da substância ativa dos medicamentos, não uma marca comercial.
O principal é que o medicamento conste na Relação de Medicamentos do Distrito Federal (ReMe-GDF), que enumera e descreve todos os fármacos e os locais de entrega.
Outra novidade trazida pela portaria é a regulamentação do prazo de validade das receitas médicas em farmácias da Secretária de Saúde
Conforme o normativo, adolescentes a partir de 12 anos já podem solicitar medicamentos nas farmácias das UBSs e na rede de atenção ambulatorial especializada. Porém, é necessário ter 18 anos para a retirada de medicamentos na rede do componente especializado da assistência farmacêutica, conhecida como farmácias de alto custo, e para medicamentos sujeitos a controle especial. Também estão vedados nas unidades da Secretaria de Saúde amostras grátis e produtos doados, além de ser proibido o fornecimento retroativo de medicamentos.
A validade das receitas também está regulamentada. A maioria terá prazo de 30 dias, mas aquelas que contenham o termo “uso contínuo” terão validade de 180 dias, contados a partir da data da emissão.
Já as receitas de contraceptivos hormonais terão validade máxima de 365 dias. Medicamentos sujeitos a controle especial, antibióticos e receitas à base de substâncias isoladas ou em associação terão controles específicos.
As medidas valem tanto para a rede de farmácias nas UBSs quanto as localizadas nas policlínicas e nos centros de atenção psicossocial (CAPSs), além das farmácias do componente especializado, havendo a possibilidade de regras específicas conforme o tipo de medicamento, como antibióticos e medicamentos de controle especial.
A portaria também aborda o controle sobre fornecimento de alimentos e produtos para a saúde na Secretaria de Saúde. É o caso, por exemplo, de fórmulas infantis.
