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PESQUISA "COMPROMETIDA": TRE-DF suspende levantamento eleitoral por irregularidades metodológicas

Publicada em: 24/05/2026 14:22 -

Decisão liminar aponta inconsistências no questionário aplicado e risco de indução nas respostas, levando à suspensão imediata da divulgação do levantamento eleitoral

O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) determinou em decisão liminar a suspensão imediata de uma pesquisa eleitoral registrada pela Badra Comunicação que avaliava a intenção de voto para o Governo do Distrito Federal nas eleições de 2026.

O levantamento, que seria divulgado neste domingo (24), foi barrado após questionamentos sobre falhas na metodologia.

A decisão foi tomada pelo desembargador Asiel Henrique de Sousa, relator do caso, a partir de uma representação apresentada pelo diretório regional do Partido Socialista Brasileiro (PSB-DF).

A legenda apontou sete possíveis irregularidades no estudo, e o magistrado considerou que ao menos uma delas seria suficiente para justificar a suspensão imediata da divulgação.

Segundo o tribunal, a principal falha identificada foi a divergência entre o objeto registrado da pesquisa, que previa apenas a intenção de voto para governador, e o conteúdo efetivamente aplicado aos entrevistados.

O questionário incluía perguntas sobre intenção de votos para os outros cargos eletivos como presidente da República, senador, deputado distrital e deputado federal, sem que essas informações tivessem sido declaradas no registro oficial, como exige a legislação eleitoral.

Outro ponto destacado na decisão foi a ordem das perguntas. De acordo com o relator, três questões sobre a disputa presidencial foram apresentadas antes das perguntas sobre o governo distrital, o que pode gerar o chamado “efeito de ancoragem”, um viés que influencia as respostas subsequentes e compromete a confiabilidade dos resultados. Com a decisão, a empresa está proibida de divulgar os dados por qualquer meio, sob pena de multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento. O processo ainda seguirá para julgamento do mérito.(*Fonte:CB)

 

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