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BENEFÍCIOS A 'FRENTISTAS' e 'RODOVIÁRIOS: Trabalhadores passam a ter direito a meia-entrada em eventos culturais

Publicada em: 09/06/2026 11:48 -

Lei sancionada pelo GDF foi publicada no DO-DF e garante desconto de 50% também em eventos esportivos e de entretenimento para profissionais em atividade.

'Frentistas' e 'rodoviários' da Grande Brasília passam a contar com o benefício da meia-entrada em eventos culturais, esportivos, de lazer e entretenimento promovidos no Plano Piloto e nas cidades-satélites.

 

A medida foi instituída pela Lei nº 7.902, sancionada pela governadora Celina Leão e publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta segunda-feira (8), e já está em vigor.

A nova legislação garante desconto de 50% sobre o valor efetivamente cobrado dos ingressos, inclusive em casos de preços promocionais, para profissionais que estejam em exercício e vinculados a empresas estabelecidas no Distrito Federal. 

O benefício vale para espetáculos teatrais e musicais, exposições de arte, sessões de cinema, circos, eventos esportivos, atividades de lazer e demais manifestações culturais promovidas na capital federal.

Segundo o secretário de Cultura e Economia Criativa interino, Fernando Modesto, a iniciativa democratiza o acesso às iniciativas culturais e de lazer: “A cultura é e sempre vai ser uma porta de entrada para o crescimento pessoal do cidadão. O Estado precisa encontrar meios para viabilizar isso. Quando a gente amplia esse acesso, para produtos do audiovisual e teatro, ou seja, para algo mais distante da realidade central da vida desse cidadão, o Estado cumpre o seu maior intuito como viabilizador da cultura.” 

“A cultura é e sempre vai ser uma porta de entrada para o crescimento pessoal do cidadão"

Secretário de Cultura e Economia Criativa interino

 

De acordo com a lei, são considerados frentistas os profissionais que trabalham em postos de combustíveis atendendo clientes e realizando o abastecimento de veículos.

Já os rodoviários contemplados pela norma são motoristas e cobradores contratados pelas empresas de transporte coletivo urbano do Distrito Federal.

Para ter acesso ao benefício, será necessária a apresentação de carteira de identificação emitida pela empresa empregadora.

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O documento deverá conter fotografia, cargo, data de admissão, CPF, RG, filiação e tipo sanguíneo do trabalhador.

A legislação determina que a carteira tenha validade máxima de um ano, podendo ser renovada enquanto houver vínculo empregatício. Em caso de desligamento do funcionário, o documento deverá ser recolhido e inutilizado pela empresa responsável.

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