Justiça reconhece que caso é de interesse público; antes, defesa era realizada exclusivamente por diretoria jurídica do próprio banco.
A Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PG-DF) obteve importante vitória junto ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF) para que a advocacia pública ingresse na ação judicial movida pelo Banco de Brasília (BRB) contra o Banco Master, seu executivo Daniel Vorcaro e outros réus, como assistente litisconsorcial, ou seja, como um ente interessado na conclusão do caso.
Com o reconhecimento do Distrito Federal como parte interessada e participante do processo, o caso deixa de ser acompanhado pela 13ª Vara Cível de Brasília, onde corria, e será direcionado a uma das varas da Fazenda Pública — unidades de Justiça especializadas em julgar disputas relacionadas à Fazenda Distrital.
Com a decisão, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF) reconhece que o conflito judicial e as suas consequências são de interesse coletivo, uma vez que se referem a patrimônio, direitos, atribuições e obrigações públicas.
A procuradora-geral do Distrito Federal, Diana de Almeida Ramos, aponta que a decisão reforça o papel institucional da advocacia pública na proteção dos interesses estratégicos do Distrito Federal. "O reconhecimento da nossa participação neste processo demonstra que questões envolvendo ativos de relevância para o desenvolvimento econômico distrital exigem uma atuação coordenada e alinhada ao interesse público. Nossa presença assegura que os reflexos dessa demanda sejam analisados sob a perspectiva da coletividade e da preservação daquilo que pertence a todos", destacou.
Atuação da Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PG-DF)
Conforme a Lei Complementar n° 395/2001, cabe exclusivamente à PG-DF a representação judicial dos entes da Administração Direta — como secretarias; além de autarquias e fundações.
Porém, o BRB é uma sociedade de economia mista, já que seu capital tem origem pública e privada; e isso o classifica como parte da Administração Indireta.
Nesses casos, a defesa judicial cabe ao ente, que costuma ter uma diretoria jurídica própria.
Porém, a lei prevê que a Procuradoria-Geral pode chamar para si a responsabilidade de representação, ou intervir como assistente de uma das partes quando determinado pelo governador, ou quando verificado que há interesse público.
A decisão é resultado da atuação da Procuradoria do Contencioso em Matéria de Licitações e Contratos, Responsabilidade Civil e Matéria Residual (PROCAD) na defesa do patrimônio público.
O procurador Gustavo Assis de Oliveira apontou que "o trabalho da Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PG-DF) reafirma o compromisso de resguardar os interesses públicos envolvidos e garantir a segurança jurídica necessária para a preservação desse ativo tão relevante para a população distrital.
Mais do que proteger uma instituição, estamos protegendo um ativo coletivo que desempenha papel fundamental na promoção do crescimento econômico e na execução de políticas em benefício da sociedade".
