Novo decreto estabelece regras para regularização de jazigos concedidos antes de abril de 2002, fortalecendo a segurança jurídica dos titulares.
Medida foi adotada com a finalidade de investir na preservação dos cemitérios públicos da Grande Brasília.
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O Governo do Distrito Federal (GDF) publicou, nesta sexta-feira (3), no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), o Decreto nº 48.895/2026, que altera a regulamentação dos serviços cemiteriais no Plano Piloto e nas cidades-satélites e cria regras para o recadastramento de sepulturas concedidas antes de 10 de abril de 2002, período anterior à concessão da administração dos cemitérios à Concessionária 'Campo da Esperança' (CCE).
A medida acrescenta ao Decreto nº 40.569/2020 o capítulo “Do Recadastramento de Sepulturas”, com a finalidade de atualizar as informações cadastrais dos titulares, regularizar a documentação referente ao direito de uso dos jazigos e verificar as condições de ocupação e conservação das sepulturas.
A iniciativa permitirá identificar os responsáveis por jazigos antigos que se encontram em situação de abandono ou deterioração, oferecendo aos titulares a oportunidade de regularizar a documentação e promover a limpeza e a conservação dos espaços, conforme os padrões previstos no contrato de concessão.
Planejamento
Além de contribuir para a preservação dos cemitérios públicos da Grande Brasília, o recadastramento também auxiliará o planejamento da gestão cemiterial.
Com o monitoramento constante da ocupação dos cemitérios, que já é feito pela Secretaria de Justiça e Cidadania , a atualização das informações permitirá reavaliar periodicamente a necessidade de expansão ou reutilização de espaços, garantindo o uso adequado das áreas disponíveis e evitando o esgotamento da capacidade dos cemitérios.
Titulares das sepulturas terão seis meses de prazo, a partir da publicação do edital de chamamento público, para regularizar a situação
O processo de recadastramento será iniciado após a publicação de um edital de Convocação Pública específica, a ser amplamente divulgado pelos canais oficiais e em veículos de comunicação de grande circulação. A partir da publicação do edital, os titulares das sepulturas terão prazo de seis meses para realizar o procedimento junto à administração do respectivo cemitério.
O edital deverá apresentar a relação das sepulturas sujeitas ao recadastramento, a documentação necessária, os canais de atendimento presenciais e eletrônicos, além da possibilidade de representação por procurador com poderes específicos.
Garantia do devido processo legal
O decreto também estabelece os procedimentos a serem adotados nos casos em que o titular não realizar o recadastramento dentro do prazo.
Nessas situações, será instaurado processo administrativo, assegurando o contraditório, a ampla defesa e, sempre que possível, a notificação pessoal, além da publicação de edital.
Caso seja constatada a inércia do titular e a inadimplência, e após a conclusão do devido processo legal, o direito de uso da sepultura poderá ser declarado extinto por decisão motivada da autoridade competente.
Nesses casos, a administração cemiterial deverá publicar aviso específico no DO-DF e em jornal de grande circulação antes de adotar as medidas previstas em lei.
Os restos mortais eventualmente existentes serão recolhidos para ossário coletivo pelo prazo mínimo de cinco anos, período durante o qual poderão ser reivindicados pelos familiares.
Somente após esse prazo, e na ausência de manifestação dos interessados, será dada destinação final adequada aos despojos, sempre em conformidade com as normas sanitárias vigentes.
