A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou uma Proposta de Emenda à Constituição que modifica o cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

A nova medida prevê que o imposto seja cobrado com base no peso do veículo, e não mais no seu valor de mercado.
Atualmente, os estados calculam o IPVA utilizando como referência a Tabela FIPE, que relaciona o valor de mercado dos veículos.
As alíquotas podem variar de 1% a 4%, dependendo do Estado.
Com a nova proposta, o valor do tributo não poderá exceder 1% do preço de venda do carro, e os estados poderão oferecer descontos para automóveis considerados menos poluentes.
A PEC, de autoria do deputado Kim Kataguiri (União Brasil-SP), segue agora para uma comissão especial que analisará seus méritos e, se aprovada, ainda precisará ser votada em dois turnos pelo plenário da Câmara antes de ser enviada ao Senado Federal.
O relator da proposta, deputado Rodrigo de Castro (União Brasil-MG), destacou que a análise feita até o momento se limita aos aspectos constitucionais e jurídicos, sendo que as consequências práticas e fiscais ainda não foram avaliadas.
A proposta encontra resistência entre alguns parlamentares da oposição.
O deputado Helder Salomão (PT-ES) advertiu que a mudança pode levar a distorções, ao vincular a cobrança exclusivamente ao peso dos veículos. Os autores da PEC afirmam que o modelo atual é uma “anomalia”, por tributar um bem que perde valor com o tempo, citando exemplos de países como Estados Unidos e Japão, onde características físicas dos veículos são consideradas.
Com essa mudança, espera-se que haja uma revisão na forma como o imposto é encarado, equilibrando a arrecadação dos impostos estaduais com a realidade do mercado automotivo, além de incentivar a aquisição de veículos menos poluentes.
