Decisão alcança espaço afetado por extração irregular e prevê indenização apenas se a recomposição for inviável.
Uma área degradada por exploração irregular de areia e cascalho na área rural denominada 'Alexandre Gusmão', em Taguatinga, deverá passar por recuperação ambiental.
A medida foi assegurada pela Procuradoria-Geral do Distrito Federal em decisão obtida no TJ-DF - Tribunal de Justiça do Distrito Federao.
As intervenções atingiram uma parte da 'Área de Proteção Ambiental da Bacia do Rio Descoberto'. Laudos apontaram erosões, retirada de vegetação nativa, deslocamento de animais e assoreamento do 'Córrego das Pedras', afluente da 'Barragem do Rio Descoberto'.
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Com a decisão, os réus terão de elaborar um plano de recuperação para o espaço afetado.
A indenização ao Distrito Federal só deverá ser aplicada caso fique demonstrado que a gravidade dos danos impede a restauração da área.
A procuradora-geral do Distrito Federal, Diana de Almeida Ramos, destacou o alcance da atuação. “Nosso trabalho reafirma a responsabilidade do Distrito Federal com a proteção e a recuperação de áreas degradadas, garantindo a preservação dos recursos naturais para as presentes e futuras gerações”.
Segundo Cláudia do Amaral Furquim, chefe da PROMAI, o julgamento também reforçou princípios importantes do Direito Ambiental, como a responsabilidade objetiva e a prioridade da reparação direta.
A decisão não prevê demolição de imóveis, mas medidas voltadas à recuperação da fauna, da flora e do equilíbrio ambiental.
