Convenção coletiva válida até 2027 garante reajuste de 4,5%, pagamento retroativo e novas regras para domingos, feriados e jornada de trabalho
Os trabalhadores do comércio varejista do Plano Piloto e das cidades-satélites já têm definidas as novas condições salariais e de trabalho para o período de 2026 a 2027.
A 'Convenção Coletiva', firmada entre representantes dos empregados e das empresas do setor, estabelece reajuste de 4,5%, novos pisos salariais, regras para o trabalho aos domingos e feriados, além de mudanças relacionadas a benefícios e à rotina nos estabelecimentos.
O acordo, já protocolado recentemente, permanecerá válido até 30 de abril de 2027. Embora tenha sido formalizado neste mês, o reajuste será aplicado de forma retroativa a 1º de maio de 2026.

Com a atualização, o piso salarial da categoria passa a ser de R$ 1.790,26.
O valor atende à maior parte dos comerciários, enquanto algumas funções permanecem com remuneração diferenciada.
Os motoristas terão piso de R$ 1.894,63; os trabalhadores de home center receberão R$ 1.826,56; e os profissionais da limpeza terão remuneração mínima de R$ 1.735,95.
Para os gerentes, a convenção mantém gratificação correspondente a 35% sobre o piso.
Além da recomposição salarial, o documento prevê o pagamento de valores retroativos.

Empregados que recebem o piso terão direito a um abono único de R$ 218,53.
Já os demais trabalhadores contemplados pelo acordo receberão percentual equivalente a 4,5% sobre os salários referentes aos meses de maio e junho.
A negociação coletiva também trouxe novas regras para a organização das escalas.
O texto impede que o empregado trabalhe em dois domingos consecutivos e garante descanso no domingo seguinte àquele em que houver prestação de serviço.
Quando houver expediente nesse dia, a jornada deverá observar o limite de oito horas, com pagamento de horas extras de 150%, além da indenização prevista na convenção e de benefícios como vale-transporte integral e vale-refeição para jornadas superiores a seis horas.
Em relação aos feriados, a convenção manteve a proibição de funcionamento do comércio no Natal, no Ano Novo e na Sexta-feira Santa.
Nas demais datas, a abertura dependerá de acordo específico entre as entidades representativas, respeitando as regras sobre carga horária, compensação de jornada e remuneração adicional.
Outro ponto disciplinado pelo acordo trata do vale-alimentação e do vale-refeição.
Empresas enquadradas nas regras da convenção deverão conceder o benefício aos empregados com jornada superior a seis horas, com valores que variam conforme o porte da empresa e a vinculação às entidades patronais. Os pagamentos retroativos deverão ser feitos nas folhas de agosto e setembro.
A convenção ainda regulamenta o uso de aparelhos eletrônicos durante o expediente.
Salvo autorização do empregador, fica vedada a utilização de celulares e outros dispositivos com acesso à internet durante a jornada de trabalho. A restrição também alcança livros, apostilas e materiais destinados ao estudo.
O texto completo da Convenção Coletiva de Trabalho 2026/2027 está disponível para consulta no portal do Sindivarejista-DF.
