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CÂNCER DE MAMA: TJ-DF obriga 'Bradesco Saúde' a custear medicamento contra a doença

Publicada em: 06/06/2025 10:35 - SAÚDE PÚBLICA

O serviço também foi condenado a pagar R$ 6 mil por danos morais após negar medicamento prescrito a paciente com tumor HER2 positivo


A 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF)  manteve a decisão da 1ª Vara Cível de Ceilândia que determinou que a ‘Bradesco Saúde S.A.’ arque com os custos do medicamento Phesgo (combinação de pertuzumabe e trastuzumabe), indicado para uma paciente diagnosticada com câncer de mama do tipo HER2 positivo.

 

 Além disso, a operadora foi condenada ao pagamento de R$ 6 mil por danos morais.

A empresa havia se recusado a fornecer o medicamento alegando que seu uso não estaria previsto nas indicações oficiais para o caso da paciente — o que o caracterizaria como um tratamento “off label” (fora da bula).

Segundo o plano de saúde, tal prática violaria diretrizes da Anvisa e os termos contratuais.

Pharmadoor - Tratamento de câncer de mama

No entanto, os desembargadores consideraram que o laudo médico apresentado comprovava que o quadro clínico da paciente se encaixava exatamente nas indicações para uso do Phesgo.

 A recusa, portanto, foi considerada indevida.

 

Quanto à indenização por danos morais, o colegiado entendeu que a negativa da cobertura atrasou o início do tratamento e causou sofrimento emocional à paciente, afetando sua integridade psicológica em um momento de fragilidade.

 

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