Companhia será indenizar consumidora em R$ 5 mil por fornecimento de água suja por 15 meses
A 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF) confirmou a sentença que condenou a Companhia de Saneamento Ambiental do DF (Caesb) a indenizar uma consumidora em R$ 5 mil por danos morais devido ao fornecimento de água suja, barrenta e com mau cheiro por um período de 15 meses, entre julho de 2019 e outubro de 2020, na Vila Vicentina, em Planaltina (cidade-satélite de Brasília).
O colegiado entendeu que os transtornos ultrapassaram o mero aborrecimento e configuraram falha na prestação do serviço.
A consumidora relatou que, apesar das reclamações à Caesb, o problema persistiu, sendo que a concessionária apenas concedeu descontos nas contas sem solucionar a questão.
A defesa da Caesb afirmou ter realizado inspeções e correções e negou responsabilidade pelos danos.
A juíza da Vara Cível de Planaltina destacou que a qualidade inadequada da água causou “angústia, desassossego, apreensão, insegurança e sofrimento”, afetando substancialmente os direitos da autora.
Embora a consumidora tenha pedido também reparação por danos materiais, não apresentou provas suficientes para comprovar essa alegação, o que levou o colegiado a manter a condenação somente pelos danos morais.
A decisão foi unânime.