Mulher sofreu fraturas e rompimento de fios cirúrgicos no pós-operatório sem acompanhante de confiança. Com as informações do CNES, é possível compreender a capacidade instalada para a produção de serviços dentro e fora do SUS.
O Governo do Distrito Federal foi condenado a indenizar uma paciente que sofreu queda no Hospital Regional da Asa Norte (HRAN) durante o período pós-cirúrgico, segundo decisão unânime da 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF).
A autora, submetida a cirurgia eletiva em novembro de 2021, estava sem acompanhante de confiança devido a restrições adotadas no período da Covid-19.
De acordo com o processo, a paciente solicitou auxílio para ir ao banheiro, mas não foi atendida e acabou caindo, sofrendo fraturas no maxilar e rompimento dos fios cirúrgicos.
Ela defendeu que houve negligência do hospital e pediu indenização.
O Governo do Distrito Federal alegou que a queda teria sido uma fatalidade e que não houve registro do chamado da paciente no prontuário médico, acrescentando que a autora foi orientada sobre o protocolo de prevenção de quedas.
Ao analisar o recurso, a 7ª Turma concluiu que a omissão do hospital configurou negligência, já que os agentes públicos deveriam redobrar a atenção diante da vulnerabilidade da paciente sem acompanhante e com o botão de emergência inoperante.
A queda gerou necessidade de novo procedimento cirúrgico, sofrimento e angústia, justificando a indenização. O TJ-DF fixou o valor em R$ 10 mil por danos morais.