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CASA DE SHOWS NO SAAN: TJ-DF mantém condenação da Draft por agressão de seguranças a cliente

Publicada em: 28/08/2025 15:13 -

Pai e filho foram agredidos por seguranças do estabelecimento em agosto de 2023


A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF) manteve a condenação da Draft Comércio de Bebidas e Eventos Ltda. ao pagamento de R$ 14 mil por danos morais a pai e filho agredidos por seguranças do estabelecimento em agosto de 2023.

 

O caso teve início quando o filho, que trabalhava como DJ no local, sofreu agressões físicas por parte dos seguranças da casa de shows entre os dias 10 e 11 de agosto de 2023.

Após o ocorrido, pai e filho ajuizaram ação judicial contra a empresa, alegaram ter sofrido danos morais e solicitaram indenização.

 A empresa, por sua vez, moveu ação contra os dois, alegou que eles promoveram campanha difamatória nas redes sociais e vandalizaram o estabelecimento como forma de retaliação.

 

O juiz de 1ª instância julgou improcedentes os pedidos da empresa e condenou a Draft a pagar R$ 7 mil para cada uma das vítimas a título de danos morais. A decisão baseou-se em provas como boletim de ocorrência, laudo médico e depoimentos que confirmaram as agressões.

 A empresa recorreu da sentença, argumentou que a remoção do cliente foi legítima e que não havia provas suficientes dos danos alegados.

O relator do processo destacou que a responsabilidade da empresa é objetiva, conforme o Código de Defesa do Consumidor, uma vez que o estabelecimento tem o dever de proteger seus clientes.

Segundo o acórdão, “a agressão física cometida por seguranças do estabelecimento contra cliente configura dano moral passível de indenização”. Os desembargadores ressaltaram que a atuação dos seguranças extrapolou os limites do uso legítimo da força.

 

Quanto ao pai da vítima direta, o Tribunal reconheceu o dano moral reflexo, decorrente do sofrimento experimentado pelo genitor ao lidar com as consequências da agressão ao filho.

 A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) já consolidou o entendimento de que familiares próximos podem ser indenizados pelo abalo emocional causado por violência contra seus entes queridos.

 

O colegiado rejeitou os argumentos da empresa sobre suposta campanha difamatória, esclareceu que a liberdade de expressão abrange críticas a serviços e estabelecimentos comerciais. Os desembargadores entenderam que as manifestações dos clientes nas redes sociais constituíram exercício legítimo do direito de expressão e não configuraram conduta ilícita.

 

A empresa também foi condenada ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios. O valor da indenização foi considerado adequado pelos magistrados, que levaram em conta os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, além do caráter compensatório e educativo da medida.

A decisão foi unânime.(*Informações do TJ-DF)

 

 

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