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SINAIS VITAIS: Aberto edital para compra de novos aparelhos de monitoramento contínuo de cuidados

Publicada em: 21/02/2026 11:03 -

 Equipamentos serão utilizados em UTIs, centros cirúrgicos e emergências; propostas podem ser enviadas ao IgesDF até 5 de março.

 

O Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal (IgesDF) abriu edital para a aquisição de 183 monitores multiparâmetros que vão reforçar a estrutura assistencial das unidades sob sua administração.

Os equipamentos são fundamentais para o acompanhamento em tempo real dos sinais vitais de pacientes em estado crítico ou sob cuidados monitorados.

Publicado no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta sexta-feira (20), o Edital nº 010/2026 prevê a compra dos aparelhos para atender à demanda de setores estratégicos, como unidades de terapia intensiva (UTIs), centros cirúrgicos e serviços de emergência.

Aparelhos são utilizados para acompanhamento e monitoramento de vários indicadores clínicos
Os equipamentos medem, registram e exibem simultaneamente dados como frequência cardíaca, saturação de oxigênio, pressão arterial, eletrocardiograma e temperatura corporal, entre outros indicadores clínicos. Além disso, também emitem alertas visuais e sonoros em caso de alterações nos parâmetros, permitindo resposta rápida das equipes assistenciais.

Divisão por lotes

A aquisição está dividida em dois lotes. O primeiro reúne 96 unidades de um monitor multiparâmetro de 15 polegadas, enquanto o segundo prevê a aquisição de 87 monitores com 12 polegadas.

“Nosso objetivo é renovar a tecnologia hospitalar para ampliar os atendimentos e elevar a qualidade do serviço oferecido à rede pública do DF”, afirma a analista de compras do IgesDF, Rosemary Cândida.

Prazo e regras

O período para acolhimento das propostas vai desta sexta-feira (20) a 5 de março. O acompanhamento de todos os atos processuais deve ser feito exclusivamente pelos canais oficiais do instituto. Os interessados devem ler atentamente o edital e suas especificações técnicas.

 O descumprimento contratual, por inexecução total ou parcial, atraso ou falhas na entrega do objeto, poderá sujeitar a empresa às penalidades previstas no artigo 147 do Regulamento de Compras e Contratações do IgesDF, além das disposições da Resolução da Diretoria Executiva nº DP.RDE.062/2024, que disciplina a gestão e fiscalização contratual e os procedimentos de apuração e aplicação de sanções.

Confira o edital. 

 

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