Justiça reconhece negligência em série de atendimentos que resultaram em AVC e morte encefálica; filha da vítima receberá pensão até os 25 anos
A 7ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal condenou o Governo do DF e o Instituto de Gestão Estratégica de Saúde (IGES/DF) a pagar indenização de R$ 80 mil para cada familiar e pensão mensal à filha menor de idade de uma paciente que morreu em decorrência de um acidente vascular cerebral (AVC).
A decisão aponta falhas graves no atendimento médico, desde o primeiro contato com o sistema de saúde.
O caso ocorreu em agosto de 2021, quando a paciente apresentou sintomas compatíveis com AVC, como tontura, vômito, dor de cabeça intensa, fraqueza e perda de coordenação motora.
O SAMU, no entanto, subestimou o quadro e demorou para enviar ambulância.
Na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de Samambaia, a mulher foi diagnosticada com “crise hipertensiva”, sem avaliação neurológica adequada, e foi liberada no mesmo dia, mesmo com sintomas persistentes.
No dia seguinte, a paciente buscou atendimento no Hospital Regional da Asa Norte, onde, segundo a decisão, uma médica se recusou a atendê-la porque os familiares não quiseram assinar um termo de responsabilização. No Hospital Regional do Guará, ela aguardou por quase cinco horas até ser internada com diagnóstico de “encefalopatia hipertensiva”.
O diagnóstico correto de AVC isquêmico só foi feito no Hospital de Base, quando a paciente já apresentava morte encefálica.
Um parecer técnico do Ministério Público confirmou a negligência médica, destacando que a perda de coordenação motora exigia investigação neurológica urgente e exames de imagem, que não foram realizados conforme os protocolos da Secretaria de Saúde.
Testemunhas médicas ouvidas no processo também confirmaram a inadequação do atendimento e a liberação precoce da paciente, o que agravou a situação. Para a Justiça, a série de erros “comprometeu a chance de sobrevida” da vítima e impediu a adoção de medidas terapêuticas.
O juiz responsável afirmou que o dano moral está comprovado pela “sequência de atos estatais e negligência que resultaram na morte encefálica da paciente” e no sofrimento causado à família.
Além da indenização de R$ 80 mil por familiar, o GDF e o IGES/DF deverão pagar pensão mensal à filha menor da vítima, correspondente a 2/3 do salário mínimo até que ela complete 25 anos, considerando a dependência econômica presumida.
A decisão ainda cabe recurso.